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MPT-MA publica portaria para retomada gradual das atividades presenciais

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) publicou, nesta segunda-feira (21), a Portaria nº 92/2020, que trata da retomada gradual das atividades presenciais do órgão ministerial. O documento, assinado pelo procurador-chefe Maurel Mamede Selares, informa que o dia 5 de outubro de 2020 será a data para o início da retomada das atividades presenciais, de forma gradual e sistematizada.

Segundo a portaria, o atendimento à população e a prática de atos que envolvam o público externo ocorrerão preferencialmente por meio remoto, ressalvadas as situações urgentes e de relevante interesse público.

Nesse sentido, o trabalho em regime presencial será organizado em sistema de rodízio, mediante escala de revezamento com periodicidade semanal e efetivo mínimo suficiente para o funcionamento básico de cada setor ou unidade.

No artigo 4º, o documento estabelece o horário de expediente, que será das 9h às 13h, com jornada de trabalho em regime presencial de quatro horas diárias. Desse modo, o período remanescente deverá ser cumprido em regime de teletrabalho no mesmo dia.

Integrantes do grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais; pessoas com deficiencia; gestantes, lactantes e pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e com doenças preexistentes), elencados na Portaria PGT nº 1.166/2020, permanecem autorizados a manter o trabalho exclusivamente na modalidade remota.

Ainda de acordo com a portaria, o acesso às unidades do MPT-MA respeitará as medidas de biossegurança previstas na Nota Técnica da PGT. Desse modo, haverá a medição da temperatura corporal com termômetro digital infravermelho e à distância, antes da entrada no edifício, de membros do Ministério Público, servidores, estagiários, terceirizados e outros colaboradores, integrantes do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como as partes e demais interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Somente será autorizado o acesso às unidades do MPT-MA àqueles que estiverem utilizando máscara de proteção de maneira adequada, cobrindo o nariz e a boca, e que apresentarem temperatura corporal inferior a 37,5.

Nos pontos de entrada das unidades do MPT-MA, estarão disponíveis dispositivos para higiene das mãos com álcool em gel ou água e sabonete.

Leia a Portaria nº 92/2020 completa.

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