TST confirma condenação de fazendeiro do MA por trabalho análogo ao escravo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, na última semana, a condenação da Fazenda São Pedro e de seu proprietário, Raimundo Nonato Oliveira Lima, no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) por exploração de trabalho análogo ao de escravo. Os réus terão que pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. A ação civil foi ajuizada pela procuradora Virginia de Azevedo Neves.

Histórico do caso

Após a condenação em primeira instância, houve recurso. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a decisão e considerou que não estava configurado o trabalho escravo. Então, o MPT-MA recorreu ao TST. “A configuração do tipo penal não exige que a vítima permaneça enclausurada. Não é apenas [restrição da liberdade] física, corporal, mas também psíquica, moral”, destacou o procurador Regional do Trabalho, Roberto Magno Peixoto Moreira.

Ao analisar o caso, os ministros da 6ª Turma do TST concluíram, por unanimidade, que a decisão do TRT “conferiu interpretação restritiva ao dispositivo legal”, segundo o qual “a imposição de condições degradantes de trabalho importa em caracterizar o trabalho análogo ao de escravo” e declararam que a situação tratada no processo se configurou em situação de crime.

“Além de não fornecer água potável e materiais de primeiros socorros, o dono da fazenda não garantia alojamentos adequados e nem instalações sanitárias dignas, expondo os trabalhadores a condições degradantes, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana”, lembrou a procuradora responsável pelo caso, Virgínia de Azevedo Neves.

Além do processo na esfera trabalhista, os réus respondem a outro processo na área criminal.

Redação: Rafaela Cartagenes (estagiária)

Supervisão: Wanderson Lima

Com informações da CRJ online do MPT.

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