Ação do MPT resulta em condenação da Faculdade Vale do Itapecuru em Caxias

Uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) contra a Faculdade do Vale do Itapecuru (FAI), com sede em Caxias (MA), resultou na condenação da empresa educacional, que deverá cumprir uma série de obrigações e ainda pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Marcos Duanne Barbosa de Almeida, a ação civil pública foi motivada por conta de atrasos no pagamento dos salários, falta de depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não recolhimento de contribuições previdenciárias e não pagamento de horas extras aos funcionários e de verbas rescisórias aos ex-empregados.

O procurador chegou a propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta à instituição. No entanto, o pedido foi recusado, o que resultou no ajuizamento da ACP. As investigações revelaram ainda a existência de discriminação no tratamento dos empregados. De acordo com o MPT-MA, o pagamento dos funcionários era feito em três datas distintas: o primeiro grupo recebia até o quinto dia útil; outros empregados tinham acesso aos salários na metade do mês, e um terceiro grupo só era remunerado no final do mês.

“Esse comportamento é prejudicial aos trabalhadores. Sabe-se que eles contam apenas com os seus salários para a própria manutenção e de suas famílias. O pagamento em atraso é violação expressa ao art. 459 da CLT, constituindo-se em grave ilegalidade, tendo como consequência direta a geração de prejuízos e danos para os trabalhadores, ofendendo à sua dignidade, bem de valor inestimável”, explicou Marcos Duanne.

Segundo o procurador, as provas apresentadas mostram que as irregularidades e atrasos estão sendo praticados, pelo menos, desde 2011. Na sentença proferida na última terça-feira (21), o juiz da vara do trabalho de Caxias, Higino Diomedes Galvão, condenou a faculdade a efetuar o pagamento dos salários de todos os empregados até o quinto dia útil do mês; fazer o pagamento das verbas rescisórias nos prazos previstos em lei; depositar o valor correspondente a 8% de FGTS até o dia 7 de cada mês e pagar as horas extraordinárias aos empregados. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil por obrigação ignorada e R$ 1 mil por trabalhador afetado.

O procurador lembrou que diante de novas denúncias contra a faculdade, referentes a irregularidades no pagamento das férias, um novo inquérito civil foi instaurado, o que poderá gerar uma nova ação pela Procuradoria do Trabalho de Caxias.

Da decisão cabe recurso, inclusive para aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo.

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