11 maranhenses são resgatados de fazenda em Goiás

A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) encontrou 11 trabalhadores maranhenses em condições análogas à escravidão em uma plantação de eucalipto, no município de Abadiânia (GO), na última segunda-feira (26). De acordo com os agentes, as vítimas trabalhavam sem receber salário havia dois meses, sem descanso semanal, sem comida suficiente, sem água potável, sem equipamentos de proteção individual (EPIs), e ainda dormiam em colchões espalhados pelo chão, em alojamentos improvisados na propriedade.

Encontrado no local, o dono da fazenda foi preso em flagrante. Como o crime de redução de trabalho à condição análoga à escravidão não tem fiança, o fazendeiro segue preso no presídio de Alexânia, segundo afirmou a delegada Isabella Joy.

Ausência de EPIs

Os 11 maranhenses trabalhavam no corte de eucalipto e teriam recebido apenas R$ 50,00 nos últimos dois meses. Outro elemento apontado pela investigação foi a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs). Os homens trabalhavam diariamente com motosserras, sem nenhum item de segurança. Muitos deles, inclusive, trabalhavam de chinelos.

Os investigadores apuraram, ainda, que os documentos e as carteiras de trabalho foram retidos pelo empregador, com a falsa promessa de assinar a carteira. O caso chegou ao conhecimento da polícia, após denúncia anônima.

De acordo com a delegada, eles trabalhavam sem direito a descanso. Aos domingos, o trabalho era em troca do almoço e do jantar. Quem não trabalhasse precisava pagar em torno de R$ 15,00 pelo prato de comida.

“Todos os 11 funcionários dormiam em dois quartos, no chão, todos apertados. Não tinham banheiro para tomar banho e não recebiam pelos dias trabalhados. O meio de transporte deles era um trator com uma carrocinha atrás, e o trator não tinha freio”, contou a delegada.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) informou que instaurou um Inquérito Civil para, no âmbito da esfera trabalhista, tomar as medidas cabíveis – tanto administrativas quanto judiciais, se for o caso.

“Trata-se de um conjunto de procedimentos que reconhecem o trabalhador resgatado como uma pessoa possuidora de direitos. São necessários, entre outros: a rescisão dos contratos, a reparação dos danos trabalhistas por meios de pagamento das verbas rescisórias; a emissão das guias de seguro-desemprego para trabalhador resgatado; o retorno ao local de origem, caso tenham sido também vítimas de tráfico de pessoas; e o encaminhamentos dos resgatados para acolhimento pelos centros de assistência social competentes. Se o empregador se recusar a anotar, de forma retroativa, as Carteiras de Trabalho e a fazer o pagamento das verbas rescisórias, serão acionados judicialmente pelo MPT, para assim garantir o pagamento dos direitos aos trabalhadores resgatados”, disse o MPT-GO em nota.

Com informações do G1 GO e Portal Metrópoles.

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