MPT-MA abre cadastro de entidades e órgãos interessados em destinação de recursos

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) abriu cadastro para entidades e órgãos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais e tenham interesse em receber bens e recursos decorrentes da atuação do MPT-MA.

Uma das exigências para compor o cadastro é que a entidade não seja dirigida, coordenada ou vinculada a partidos políticos ou a sindicatos. Também é vedada a inclusão no cadastro de entidade que possua diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de qualquer membro ou servidor do MPT.

“A utilização do Cadastro constitui ato discricionário do membro que oficie nos autos em que houver multa pelo descumprimento de termo de ajuste de conduta, indenização de danos à coletividade ou outros valores decorrentes da atuação do MPT”, explica o procurador-chefe do MPT-MA, Maurel Mamede Selares, no artigo 5º da Portaria nº 30/2021, que trata do Cadastro Regional de Entidades e Órgãos Públicos ou Privados.

Para participar, os interessados devem requerer a inscrição por meio de peticionamento eletrônico direcionado ao Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.02.1600.0000220/2021-54, anexando-se o Formulário, assinado por representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias com autenticação de seis documentos.

Leia a Portaria e o Edital de Cadastramento de Órgão ou Entidade.

O peticionamento eletrônico deve ser feito pelo site: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login/

PGEA Nº 20.02.1600.0000220/2021-54.

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