Assédio eleitoral: MPT-MA firma acordo com o Município de Campestre do Maranhão

 

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) celebrou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município de Campestre do Maranhão com o objetivo de garantir a liberdade de orientação política de todos os trabalhadores e trabalhadoras que prestem serviços direta ou indiretamente ao município e combater práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O acordo foi firmado perante a procuradora do Trabalho Renata Soraya Dantas Océa e assinado pelo prefeito de Campestre do Maranhão, Fernando Oliveira da Silva, e pelo procurador-geral do município, Paulo Ernane Rodrigues Silva Junior.

As obrigações deverão ser assumidas por agentes políticos, gestores, secretários e chefias do município, exigindo que respeitem estritamente a liberdade de filiação partidária e a livre escolha política dos trabalhadores prestadores de serviços da gestão municipal, independentemente da natureza do vínculo, incluindo servidores concursados, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários.

Dentre as proibições expressas no TAC, destacam-se:

Canal de denúncias e capacitação contínua

O município de Campestre do Maranhão assumiu o compromisso de manter um canal permanente para recebimento de denúncias de assédio eleitoral, garantindo sigilo absoluto aos denunciantes e proteção contra retaliações. Na hipótese de receber denúncias que caracterizem assédio eleitoral, deverá realizar a devida investigação e, sendo constatado o assédio, adotar as providências cabíveis para fazer cessar a conduta, assim como orientar e/ou punir o agressor.

Além disso, a Prefeitura deverá promover, no prazo de 30 dias (e repeti-la a cada ano eleitoral), capacitação obrigatória de secretários, gestores e chefias sobre a prevenção do assédio eleitoral e a proibição de propaganda política no ambiente de trabalho. A realização das palestras precisará ser comprovada ao MPT por meio de listas de presença, fotos, gravações em vídeo, certificados e material didático.

O TAC também determina que a gestão divulgue o Pacto Institucional para a Defesa da Democracia nas Relações de Trabalho, firmado em maio de 2026 pelo Procurador-Geral do Trabalho e entidades de representação de trabalhadores e empregadores.

Penalidades e fiscalização

O TAC prevê que o descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula sujeitará os responsáveis a uma multa de R$ 10.000,00 por obrigação descumprida. Pelas penalidades financeiras, respondem solidariamente a pessoa jurídica do município e o prefeito municipal. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais definidos localmente pelo MPT-MA.

O termo possui eficácia de título executivo extrajudicial, com vigência por prazo indeterminado e execução imediata na Justiça do Trabalho em caso de descumprimento. O cumprimento das obrigações poderá ser fiscalizado a qualquer momento pelo MPT, pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou mediante denúncias da sociedade.

Como denunciar o Assédio Eleitoral

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando há coerção, intimidação, promessa de vantagens ou ameaças para influenciar o voto ou a preferência política do trabalhador. São exemplos de assédio eleitoral:

 

Você viu ou sofreu assédio eleitoral? Denuncie ao MPT-MA:

 

 

 

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