Município de Vargem Grande é condenado por irregularidades em hospital público

 

Uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) resultou na condenação do município de Vargem Grande por desrespeito à legislação trabalhista. A gestão municipal terá que pagar R$ 80 mil de dano moral coletivo e cumprir diversas obrigações relacionadas à higiene, segurança e saúde do trabalho no hospital Benito Mussoline de Sousa.

Na sentença, a juíza substituta da vara do Trabalho de Chapadinha, Nubia Prazeres Pinheiro, julgou procedentes 24 pedidos elaborados pelo MPT-MA. Assim, o município de Vargem Grande terá que cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer, dentre as quais, destacam-se: consignar em registro mecânico, manual ou eletrônico, os horários de entrada, de saída e os períodos de descanso efetivamente praticados pelos seus empregados; abster-se de praticar, ou de permitir que se pratique, qualquer labor após 12ª hora de trabalho.

Outra obrigação é adotar, para os profissionais de radiologia, jornada diária máxima de 8 horas, com prorrogação, em caso de serviços inadiáveis, desde que mensalmente seja analisado o nível de radiação estabelecido em norma. O município de Vargem Grande também foi condenado a fornecer, gratuitamente, pelo menos dois conjuntos de vestimentas de trabalho aos seus empregados, além de equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva (EPI e EPC).

"O Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho não podem aceitar a prática, que traz riscos de lesão grave e de difícil reparação à saúde do trabalhador, por conta de extrapolamento da jornada", explicou o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Marcos Sérgio Costa.

A gestão municipal também foi condenada a dispor, nas salas de raio-X, de paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcionem proteção radiológica às áreas adjacentes, além de cabine de comando com dimensões e blindagem que proporcione atenuação suficiente para garantir a proteção do operador.

O município terá que elaborar laudo para verificar o direito dos trabalhadores à adicional de insalubridade, em razão de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, e fazer mediação dos níveis de radiação com periodicidade mensal e de maneira individualizada.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por obrigação ignorada.

Investigações

 As investigações das irregularidades no hospital municipal de Vargem Grande foram iniciadas em 2016. Diversas denúncias chegaram ao conhecimento do MPT-MA, gerando dois inquéritos civis. Foram realizadas audiências com representantes do município, no entanto, sem assinatura de termo de ajuste de conduta.

No curso do trabalho investigatório, o procurador Marcos Sérgio Costa esteve no hospital e coletou depoimento de um técnico de radiologia, que relatou que o salário pago estava abaixo do piso da categoria e que o protetor de tireoide e o jaleco de chumbo (usados contra a emissão de radiação) estavam antigos e deveriam ser trocados. O trabalhador disse, ainda, que a máquina de exames de raio-x estava sem manutenção e que a câmara escura (lugar onde ocorre o manuseio e revelação das películas radiográficas) estava sem exaustor, fazendo com que houvesse a inalação de muitos gases tóxicos pelos técnicos.

“A inobservância a normas basilares de saúde e segurança do trabalho causam prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, inclusive aumentam a incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, finaliza o procurador.

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