Sindicato dos Empregados do Comércio de Açailândia fará campanhas de conscientização

O acordo ocorreu após ajuizamento de ação pelo MPT-MA e inclui outras cláusulas

O Sindicato dos Empregados do Comércio de Açailândia firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) que garantirá a realização de campanhas de divulgação e conscientização e o cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer.

A homologação ocorreu no último dia 28 de julho na Vara do Trabalho de Açailândia. O MPT-MA foi representado pelo procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, autor da ação civil pública que resultou no acordo.

Campanhas

Um calendário foi elaborado e estabelece os temas e prazos a serem cumpridos durante as campanhas. As ações devem incluir cartazes, panfletos, spots para rádio, vídeos, veiculação em site e redes sociais e, no mínimo, três atos de mobilização em cada campanha. A seguir, o calendário:

- De 1º de outubro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017: campanha para coibir atividades antissindicais como o não incentivo à filiação de trabalhadores.

- De 1º de março a 30 de abril de 2017: campanha contra o trabalho infantil.

- De 1º de maio a 30 de setembro de 2017: campanha sobre direitos sindicais como liberdade sindical, assistência jurídica gratuita e exercício regular de direito de denúncia ao sindicato e aos órgãos públicos (MPT, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Justiça do Trabalho).

Obrigações

O Sindicato deverá, ainda, abster-se de condicionar a homologação da rescisão de contrato de trabalho ao pagamento de qualquer valor ou apresentação de certidões de quitação de qualquer espécie, e está obrigado a deixar de homologar rescisão de contrato de trabalho de outras categorias profissionais. O descumprimento resultará em aplicação de multa de 5 mil reais.

Outra medida a ser obedecida é o fim da inserção de cláusula em convenção ou acordo coletivo estabelecendo contribuição a título de taxa de custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical, que afetava os não sindicalizados. Será aplicada multa de 50 mil reais em caso de desrespeito.

O Sindicato dos Empregados do Comércio assumiu o compromisso de organizar assessoria jurídica permanente e gratuita para assistência extrajudicial e judicial à categoria. Outra ação contemplada no acordo estabelece a elaboração de mutirão jurídico para verificar pendências de ações, denúncias e fiscalizações, com preparação de relatório final e juntado aos autos. O prazo para o cumprimento dessas duas medidas foi de 150 dias, sob pena de multa.

A homologação do acordo foi feita pelo juiz da Vara do Trabalho de Açailândia, Carlos Eduardo dos Santos. A ação civil pública é a de Nº 0016512-91.2016.5.16.0013.

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