MPT-MA possui mais de 100 investigações sobre assédio moral

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) divulgou nesta segunda-feira (2), Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, um balanço sobre a atuação do órgão dentro desse tema. De acordo com o levantamento, existem 104 investigações ativas em todo o estado.

O MPT-MA acompanha o cumprimento de 28 termos de ajuste de conduta (TAC) firmados com empresas que praticaram o assédio moral e concordaram em acabar com esse tipo de abuso de maneira extrajudicial. Por outro lado, a instituição ingressou com cinco ações civis públicas para cobrar na justiça a reparação de danos causados aos trabalhadores e buscar a punição dos abusadores.

Casos emblemáticos: Banco do Brasil e Hospital Sarah

O MPT obteve a punição de duas empresas por conta da prática desse ato ilícito. Em 2014, o Banco do Brasil foi condenado a pagar uma multa de quase R$ 2,6 milhões por ter descumprido decisão judicial que proibia a prática de atos de retaliação e represália. A instituição financeira coagia os empregados a renunciarem às reclamações que cobravam, por exemplo, o pagamento de horas extras, sob pena de dispensa, transferência e outros atos de natureza punitiva.

A outra condenação aconteceu em 2015 e envolveu a unidade da Rede Sarah, em São Luís. O hospital foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização e a cumprir cinco obrigações de fazer e não fazer. Segundo as investigações, quando eram demitidos, os empregados eram escoltados por segurança. Gritos, humilhações, xingamentos, apelidos, perseguições, clima de terror e exigência de cumprimento de metas inatingíveis também estavam no rol de irregularidades praticadas, sobretudo nos setores de higiene, manutenção, nutrição, mecânica e enfermagem.

Em razão do assédio sofrido, diversos trabalhadores sofreram doenças ocupacionais e ainda apresentaram quadro de depressão, sendo obrigados a buscar atendimento psicológico e psiquiátrico. “Em razão do que passei, estive à beira do suicídio três vezes”, admitiu uma ex-empregada. Quem precisava de afastamento do trabalho por motivo de doença também era perseguido pelas chefias. Até a ida ao banheiro era controlada. “As chefes diziam que ou bota uma sonda nesse povo ou dá fralda descartável”, lamentou outra vítima.

A ação foi ajuizada em 2010 pela procuradora do Trabalho Anya Gadelha Diógenes. “A obrigação mais importante na relação de emprego é de respeito incondicional à dignidade da pessoa humana. No entanto, o réu foi negligente e conivente, pois, ciente das irregularidades e dos graves danos causados a saúde dos empregados, nada fez, o que estimula que práticas como estas se tornem rotineiras em agressão à integridade psíquica do trabalhador”, lamentou ela.

Saiba mais

O assédio moral é caracterizado como uma ação repetitiva ou sistematizada, que objetiva afetar a dignidade da pessoa, além de criar um ambiente de trabalho humilhante, degradante, desestabilizador e hostil. Essa prática provoca danos à integridade psíquica, física e à autoestima do trabalhador, além de representar prejuízo à carreira do trabalhador atingido.

Tipos de assédio moral

Existem duas formas de assédio: o vertical, que é praticado pela chefia ou pessoas de nível hierárquico maior ao da vítima; e o horizontal, que ocorre entre funcionários com o mesmo nível ou função.

A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e com receio de serem também humilhados, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ‘perdendo’ sua autoestima.

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