Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completa 25 anos

Conhecida como Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, a Lei 8.213 de 1991 completou 25 anos no último domingo (24 de julho). Essa legislação determina que as empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência.

De acordo com estimativa baseada no censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há no Brasil, 24% da população têm alguma deficiência. No entanto, as empresas geraram apenas 381.322 postos de trabalho, conforme os registros da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho de 2014, o dado mais atual. O número é quase três vezes menor do que a real capacidade prevista na legislação. Se seguissem a lei, as empresas brasileiras gerariam pelo menos 827 mil vagas.

Segundo a auditora fiscal, Fernanda Cavalcanti, responsável no Ministério do Trabalho pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas, muitas empresas acabam contratando as pessoas com deficiência apenas depois de multadas. Elas alegam que não possuem vagas adequadas a esses trabalhadores, já que muitos deles possuem limitações físicas ou intelectuais que dificultariam sua inclusão. “Mas é sempre bom lembrar que os postos de trabalho devem ser adaptados às pessoas, com e sem deficiência, e não as pessoas devem se adaptar aos postos de trabalho”, pondera ela.

A secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, espera que a inclusão de pessoas com deficiência, que hoje é imposta pela lei, se torne uma realidade natural para toda a sociedade. “A mudança cultural é urgente, no sentido de romper preconceitos. Sabe-se que muito ainda deve ser feito para que a pessoa com deficiência possa transitar livremente e com autonomia em todos os espaços públicos e, principalmente, ter condições de manter-se com o fruto de seu trabalho e integrar-se. A parcela de responsabilidade cabe à sociedade em geral e às empresas, em particular”, defende.

O Ministério Público do Trabalho possui a Coodenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), que também atua para garantir o cumprimento da Lei de Cotas.

Denúncias de desrespeito à essa legislação, falta de acessibilidade no local de trabalho ou até mesmo discriminação no ambiente laboral, podem ser feitas de maneira anônima no site do MPT-MA. Acesse o link aqui.

 

Veja um vídeo sobre a Lei de Cotas produzido pela Escola Superior do MPU.

 

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social

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