Três trabalhadores são resgatados de trabalho escravo em Balsas

 Em força tarefa realizada esta semana, três trabalhadores foram resgatados de condições semelhantes à escravidão em uma carvoaria na cidade de Balsas (MA). A operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Auditoria-Fiscal do Trabalho (Ministério do Trabalho e Previdência) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Organizada pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), a operação começou na segunda-feira (9) e foi concluída na quinta (12), e teve como principal objetivo apurar denúncia de trabalho escravo numa carvoaria localizada na zona rural de Balsas.

Carvoaria onde foi realizada as ações
Carvoaria onde foi realizada as ações

De acordo com o procurador-chefe do MPT-MA, Luciano Aragão, presente na operação, foram encontradas inúmeras irregularidades nas frentes de trabalho e nos dois alojamentos utilizados pelos resgatados. Em um deles, parte das paredes era de adobe (tijolos artesanais feitos com terra, palha e água), não havia porta e a cama improvisada estava com o colchão apoiado sobre um pedaço de madeirite e tijolos. No outro alojamento, o teto era de palha, não havia paredes e portas e os empregados dormiam em redes. Não havia instalações sanitárias, o que os obrigava a utilizar o mato para as necessidades fisiológicas.

Cama com apoio de tijolo que os trabalhadores dormiam
Cama com apoio de tijolo que os trabalhadores dormiam

“Constatou-se que os trabalhadores foram submetidos à trabalho em condições análogas à escravidão, especialmente em razão dos alojamentos não possuírem condições minimamente adequadas, o que impede o descanso e o convívio social e familiar, acarretando graves prejuízos à saúde do trabalhador “, ressalta o procurador-chefe.

agua do poço que os trabalhadores consumiam
agua do poço que os trabalhadores consumiam

Segundo o relatório do MPT-MA, as refeições eram preparadas em fogareiro a lenha, em condições precárias de higiene. A água disponibilizada para consumo e preparo dos alimentos provinha de um poço e apresentava forte cor amarela e barrosa com crostas de resíduos em sua superfície, evidenciando que não se trata de água potável. “Essa água é consumida diretamente pelos trabalhadores sem passar por qualquer tratamento, filtragem ou processo de fervura. Sequer havia filtro no local”, lamenta Luciano Aragão.

Na carvoaria, a força tarefa encontrou outras irregularidades nas frentes de trabalho dos fornos e de corte de madeira. Não havia instalação sanitária, lavatório, local para refeição e descanso, nem água para limpeza e higienização e materiais para prestação de primeiros socorros. Equipamentos de proteção individual (EPI) não foram disponibilizados a todos os trabalhadores.

Forno a lenha em que era feito as comidas dos trabalhadores
Forno a lenha em que era feito as comidas dos trabalhadores

Um dos empregados acumulava quatro funções na carvoaria: era forneiro (responsável por encher e esvaziar os fornos), carbonizador (cuida do processo de queima da madeira até produzir o carvão), embalador do carvão (ensaca o produto para comercialização) e vigilante. Ele tinha que ir aos fornos a cada duas horas, inclusive durante a noite, configurando jornada exaustiva, uma das características do trabalho escravo.

“Ficou clara sua submissão à jornada exaustiva, especialmente por conta da necessidade de trabalho sem horário para descanso e repouso durante o período em que realizada a carbonização da lenha; que a jornada exaustiva é agravada pela remuneração por produção”, observa Luciano.

Uma das vítimas afirmou que trabalhava sem carteira assinada e que solicitou ao empregador melhores condições de alojamento. “Eu pedi muito para ajeitar o local, inclusive propus que comprasse o material que eu mesmo faria as melhorias”, explica a vítima.

Após o resgate, foram realizadas audiências com o empregador, que efetuou o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores, e firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT-MA, com pagamento de dano moral coletivo de R$ 50 mil reais.

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