Procurador do MPT Rafael Mondego concede entrevista ao Jornal da Cidade sobre operação que resgatou 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão
(18/07/2025) - A intervenção foi uma ação conjunta do MPT, Polícia Federal e Superintendência Regional do Trabalho, em junho de 2025, no município de Benedito Leite (MA)
Na última quinta-feira (17/07), o procurador do Trabalho no Maranhão Rafael Mondego Figueiredo concedeu uma entrevista ao Jornal da Cidade para tratar sobre a efetividade da operação que resgatou 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
A ação foi realizada entre os dias 26 de maio e 6 de junho, em uma fazenda localizada na zona rural do município de Benedito Leite (MA), a 522km de São Luís. MPT-MA participou de operação conjunta com a Polícia Federal e a Superintendência Regional do Trabalho.
O procurador Rafael Mondego conversou com o repórter João Sales sobre os principais objetivos da operação e quais foram os objetivos alcançados, além de pontuar as etapas da operação que se encontra na fase de investigação de punição aos responsáveis. “Nós já temos vários elementos que já apontam para algumas pessoas físicas ou jurídicas, mas a essa conclusão ainda não chegamos. De todo o modo, nós conseguimos assinar um termo de ajuste de conduta com a empresa que regimentava a mão de obra para prestação de serviço local, que assumiu a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias que ultrapassaram trezentos Mil Reais. O MPT-MA busca envolver o empresariado e trabalhadores para que haja uma conscientização ampla sobre esse problema para que ele não persista”, afirmou o procurador.
O trabalho escravo é uma grave violação de direitos humanos que restringe a liberdade do indivíduo e atenta contra a sua dignidade. No Brasil, é um crime expresso no Artigo 149 do Código Penal, que esclarece o crime: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Confira o link da reportagem do Jornal da Cidade, Aqui .


