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Procuradora do Trabalho Pollyana Sousa Costa mediou a audiência pública sobre regulamentação do trabalho por plataformas digitais

(10/12/2025) – Na última terça-feira (2), a Procuradora do Trabalho e coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET), Pollyanna Sousa Costa Torres, mediou uma audiência pública com representantes de entidades sindicais, empresas do setor, da área da saúde e do governo para debater sobre os desafios e perspectivas para a regulamentação do trabalho por plataformas digitais.

Durante a audiência, os representantes apresentaram seus diagnósticos e propostas para enfrentar os problemas que atingem a categoria. O debate abordou desde questões constitucionais e de saúde, até dificuldades de representação sindical e desafios operacionais das empresas do setor.

A procuradora apresentou o projeto desenvolvido pelo MPT, destacando a importância da audiência pública como espaço de diálogo entre trabalhadores de aplicativos, suas representações sindicais e as empresas-plataforma, especialmente para garantir a aplicação do art. 20 da LGPD. Também, a procuradora enfatizou a necessidade de melhorar as condições de trabalho rumo a um trabalho decente, com transparência, direito de defesa e proteção dos dados pessoais.

Ainda, ela ressaltou princípios essenciais da LGPD, como livre acesso, transparência, prevenção e responsabilização, e explicou que o projeto do MPT busca assegurar que trabalhadores tenham acesso às razões de penalidades automatizadas, direito a recurso e revisão humana, já que avaliações, ganhos e perfis profissionais são dados pessoais usados nos algoritmos das plataformas.

A representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luara Borges Dias, destacou que a regulamentação necessita partir de um patamar civilizatório mínimo, com base no art.7º da Constituição Federal de 1988, que estabelece Direitos Fundamentais dos trabalhadores. Ela enfatizou que o atual modelo de trabalho por plataformas aprofunda a precarização nas relações de trabalho mediadas pelas plataformas digitais. E destacou, ainda, que um dos principais problemas é que os trabalhadores não sabem quais são as penalidades aplicadas pelas plataformas, devido à falta de transparência nos sistemas e critérios utilizados.

Segundo Luara, a falta de cumprimento do artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente a remuneração e a subsistência desses trabalhadores: eles não têm clareza sobre quais corridas recebem, como são distribuídas ou por que determinadas solicitações lhes são negadas. Além disso, foi pautado sobre a gamificação do trabalho, em que as plataformas impõem metas e comportamentos para aumentar o engajamento, motivação e produtividade. Também, as revisões humanas, que deveriam corrigir os erros dos algoritmos, foram consideradas insuficientes. Os trabalhadores enfrentam vários obstáculos técnicos nos dispositivos, como falhas frequentes de reconhecimento facial, que podem levar à suspensão indevida de contas.

Um exemplo emblemático, trazido por Luara, foi o caso nº 560.32.2024, no qual foi reconhecido o racismo algorítmico pelo iFood, enfatizando como os sistemas automáticos podem deixar o trabalhador ainda mais vulnerável diante das plataformas.

O presidente da Força Sindical, Frazão Oliveira, destacou que a entidade tem buscado estimular a organização dos trabalhadores de plataformas, que muitas vezes se veem como autônomos ou empreendedores, embora vivam em condições marcadas pela precarização. Ele lembrou que, no Maranhão, ainda não há sindicato formalizado para a categoria, mas a Força Sindical tem orientado representações já existentes, como a dos motofrentistas de Imperatriz, a buscar essa regularização. Frazão apontou que esses trabalhadores continuam sendo submetidos a penalidades sem direito de defesa, cumprem metas rígidas, não possuem autonomia real, não têm seguro de vida e enfrentam altos índices de acidentes.

Já o juiz do Trabalho Inácio André Terças Santos, responsável no TRT da 16ª Região pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ressaltou que o país vive um momento de intensas transformações tecnológicas e que é fundamental garantir proteção aos trabalhadores de aplicativos. Segundo ele, o artigo 20 e todo o arcabouço da LGPD deixam clara a necessidade de assegurar direitos e transparência nas relações mediadas por plataformas digitais.

O representante do Comitê de Trabalho Seguro, Carlos Eduardo Evangelista, ressaltou que o cancelamento de um trabalhador por aplicativo vai muito além de uma simples desativação: “é impedir que ele coloque comida na mesa”. Para ele, a condição emocional gerada pela instabilidade e pelo medo de perder o acesso ao trabalho afeta diretamente a saúde e segurança, tornando urgente a criação de garantias mínimas para essa categoria.

André Porto, representante da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC), associação que reúne empresas de plataformas digitais, destacou que vem atuando junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na construção de uma regulamentação. A entidade reforçou que, embora os trabalhadores sejam considerados autônomos, é necessário assegurar direitos essenciais, como inclusão previdenciária, transparência nos critérios das plataformas e outras proteções essenciais para melhoras as condições de trabalho.

As representantes das empresas Loggi e LEVE.ai, Ana Gabriela de Melo Primon e Ana Vitória Brandão, respectivamente, participaram da discussão e acompanharam o debate focando na construção de diretrizes para o futuro das plataformas.

A representante do Sindicato dos Trabalhadores do Piauí, Heloísa Hommerding, relatou as dificuldades enfrentadas para representar os trabalhadores de aplicativos. Ela afirmou que há muitos casos de acidentes de trabalho, mas os trabalhadores passam por adversidades para obter benefícios previdenciários, o que agrava mais a vulnerabilidade social da categoria. Para ela, a regulamentação é complexa, mas precisa ser tratada com urgência.

A representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), destacou a importância da Nota Técnica que orienta toda a rede de saúde sobre o preenchimento correto da ficha do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), documento fundamental para o registro e monitoramento dos casos e doenças e agravos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória. A ficha permite monitorar a situação epidemiológica, identificar riscos, planejar intervenções e avaliar o impacto das ações de saúde em níveis municipal, estadual e federal.

A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) é essencial para avançar no debate sobre as condições de trabalho nas plataformas digitais. Para isso, o MPT trabalha para garantir que a modernização das relações de trabalho, impulsionada pelas plataformas digitais, não resulte em desproteção social, assegurando a dignidade e os direitos dos trabalhadores.

 

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