21 de janeiro: Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

(21/01/2026) – Anualmente, no dia 21 de janeiro, é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, de acordo com a Lei 11.635/2007. A data foi escolhida em homenagem à Iyalorixá Mãe Gilda, vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana. Ela faleceu no dia 21 de janeiro de 2000, acometida por um infarto.

O Brasil está na lista de países com mais diversidade no mundo. A variedade de manifestações étnicas e culturais se estende aos mais variados tipos de religião: segundo dados do IBGE, estima-se que apesar de majoritariamente católico (cerca de 56,7% da população), há um crescimento de pessoas adeptas ao Protestantismo (26,9%), Umbanda e Candomblé (1,05%) e queda de vinculação ao Espiritismo (1,84%). Outras religiosidades apresentaram crescimento (4,01%), enquanto a quantidade de pessoas sem religião aumentou cerca de 9,3% desde 2010.

A diversidade religiosa presente em nosso país chama atenção para necessidade da garantia da liberdade de crenças e manifestações de todas as religiões. Este direito está garantido na Constituição de 1988, no Artigo 5º, inciso VI, que declara a liberdade de consciência e crença inviolável, assegurando o livre exercício de cultos e a proteção de seus locais e liturgias, estabelecendo um Estado laico que não deve criar distinções entre as religiões.

Configura-se como intolerância religiosa qualquer atitude de caráter agressivo em relação a crenças e religiões diferentes das suas, gerando exclusão, desqualificação, silenciamento e segregação a práticas religiosas consideradas inferiores. Tal atitude fere a garantia constitucional e configura-se como crime de acordo com a Lei nº 7.716/89. No Brasil, as vítimas de intolerância religiosa podem realizar denúncias através do Disque 100, canal de denúncias contra os direitos humanos do Governo Federal. Recomenda-se também procurar canais como a Ouvidoria de Direitos Humanos de cada estado, a Delegacia de Racismo e Crimes de Intolerância (presente em alguns estados), além da Defensoria Pública e o Ministério Público.

Respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) amparado pelo Código Civil e pela Constituição Federal, reforça que o ambiente de trabalho deve ser um espaço de neutralidade e respeito, onde a diversidade religiosa seja preservada contra quaisquer tentativas de coerção ou preconceito.

De acordo com o Código Civil, “toda e qualquer discriminação no ambiente de trabalho, inclusive por razões religiosas, implica ato ilícito, e o dano moral que ensejar é passível de recomposição por meio de indenização a ser fixada pela autoridade judicial".

O MPT destaca que o direito do colaborador de expressar sua fé, ou a ausência dela, não pode ser tolhido. Isso inclui a proibição de suas práticas ou qualquer tipo de constrangimento que force o funcionário a aderir a cultos, ritos ou ideologias específicas para se integrar à cultura da empresa.

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