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Publicado novo sistema para cadastro de projetos para o recebimento de verbas decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho- MPT

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) publicou o novo sistema para o cadastramento de entidades e órgãos públicos que se interessam em receber bens e valores decorrentes da atuação do MPT em ações e acordos trabalhistas, na área de abrangência da 16ª Região no Maranhão.

Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste Edital.

O deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e/ou valores, mas, garante ser registrada à solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do MPT na seleção do(a) destinatário(a) de valores e/ou bens decorrentes da atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional.

Todas as informações e condições de participação estão disponíveis nos documentos abaixo:

- RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 10: Regulamenta o cadastramento

- Modelo de Declaração

RESOLUÇÃO No 232, DE 27 DE MARÇO DE 2025: normas complementares à Resolução CNJ/CNMP no 10/2024 quanto a procedimentos e medidas para a destinação de bens e valores.

- Portaria no 707.2025: Regulamenta o cadastramento

- EDITAL No 01/2025 : CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO

- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

- ACESSO AO NOVO SISTEMA DE CADASTRO

PORTARIA n° 64.2025 - Dispõe sobre a instituição e a regulamentação do Cadastro Regional de Órgãos e Entidades

 

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Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 16ª Região, por meio do telefone (98) 3131-8800 ou pelo endereço eletrônico prt16.cadastroentidades@mpt.mp.br

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