
MPT-MA publica edital de desfazimento de bens do ano de 2025.2
(16/10/2024) - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) publicou edital Nº 01/2025 para desfazimento de bens móveis e de almoxarifado ociosos, irrecuperáveis e recuperáveis, que estão divididos em três lotes. Os órgãos interessados devem protocolar suas solicitações em até dois dias úteis obedecendo a ordem de prioridade presente no edital.
A manifestação/solicitação poderá ser realizada via SIAFI ou encaminhada devidamente assinada para o e-mail prt16.dgp@mpt.mp.br ou via Protocolo Administrativo diretamente no site: www.prt16.mpt.mp.br (Processo 20.02.1600.0000462/2025-07), acompanhada de uma série de documentos (ver edital).
A retirada dos bens deverá ser previamente agendada junto à Divisão de Administração ou à Seção de Logística, pelo Telefone: (98) 3131-8800, e deverá ser realizada no dia do agendamento, sob pena do(s) bem(ns) ou material/is de consumo selecionado(s) ser(em) oferecido(s) a outro(s) órgão(s) que tenha(m) interesse.
As eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão Especial de Desfazimento de Bens Móveis no endereço eletrônico: prt16.dgp@mpt.mp.br.
Ordem e prazos de manifestação – Cada instituição deverá aguardar a publicação do aviso e o horário para a manifestação será das 8h às 18h:
Os interessados terão os dias 17 a 24 de Outubro, no horário das 08h às 18h, para se manifestarem, após publicação de aviso de edital.
O aviso de edital será publicado/divulgado no SIAFI, Diário Oficial da União – DOU e no sítio da PRT/16a Região;
A ordem de destinação dos lotes, após as manifestações no período indicado no subitem 2.1, seguirá o seguinte critério:
1ª) Unidades do MPU;
2ª) Órgãos da União, suas autarquias e fundações públicas;
3ª) Empresas públicas federais e as sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público;
4ª) Estados, Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas;
Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 15/10/2025, às 10h36min54s (horário de Brasília).
5ª) Organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei Nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; e
6ª) Associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto no 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Ressaltamos que o horário para que as instituições se manifestem será das 8h até às 18h.































