Sindicato dos Enfermeiros firma acordo com MPT-MA

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão (SEEMA) e a presidente da entidade, Ana Lea Coelho Costa, firmaram um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MA), nesta quinta-feira (28), para acabar com irregularidades como a recusa de filiação de novos enfermeiros, problemas na convocação de assembleia geral e alterações no estatuto em benefício da atual gestão.

O documento possui 15 cláusulas que obrigam o sindicato a cumprir diversas obrigações, dentre as quais destacam-se: garantir o direito de filiação a qualquer enfermeiro com diploma de graduação e inscrição no conselho de classe; disponibilizar no site da entidade requerimento de filiação para download a partir de 1º de agosto; realizar assembleia geral extraordinária para escolha de junta eleitoral no período entre 24 e 31 de agosto; realizar eleições para nova diretoria entre 31 de outubro e 04 de novembro de 2016; permitir que qualquer filiado seja candidato, desde que tenha 75 dias de filiação na data da eleição.

Sobre os pedidos de filiação, o acordo estabelece o prazo de dez dias para o sindicato examinar os documentos recebidos. “Após esse prazo, o silêncio do SEEMA acarretará a filiação automática do profissional”, explica o procurador do Trabalho Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, responsável pelo caso.

Enfermeiros que residem fora de São Luís, Imperatriz e Balsas podem efetuar a filiação mediante envio de requerimento preenchido e demais documentos por meio de carta registrada (AR) ao endereço do SEEMA (avenida Beta, nº 10-A, quadra 19, sala 13, edifício Ágape Plaza, Parque Atenas, CEP: 65.072-120, São Luís-MA). Segundo o acordo, o Sindicato funcionará, para o recebimento dos requerimentos, nos seguintes horários: de segunda a quinta, das 14h às 18h, e às sextas, das 8h às 12h.

O documento também torna sem efeito as alterações sofridas no artigo 34 do estatuto do sindicato, que impunha uma cláusula de barreira que impedia a livre participação dos sindicalizados. Outra determinação é que a convocação de assembleia geral aconteça com, no mínimo, 15 dias de antecedência, em jornal diário de grande circulação e no site do SEEMA. Todos os filiados podem participar da assembleia, inclusive os filiados até o dia 22 de agosto de 2016. Após a realização da assembleia, a ata deve estar disponibilizada em até 72 horas.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por item desrespeitado. O documento depende apenas da homologação por parte do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís para ter efeito.

A ação civil pública que deu origem ao acordo é a de nº 0016503-65.2016.5.16.0002.

Veja a íntegra do acordo.

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