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Sistemas da área administrativa são eletrônicos

Atenção: os usuários do Protocolo Eletrônico da área fim devem acessar outro sistema

Desde o mês de março, o Ministério Público do Trabalho implantou dois novos sistemas: o Protocolo Administrativo Eletrônico e MPT Digital Administrativo. O MPT busca, com a inovação, maior agilidade na tramitação de processos e a redução do volume de papel utilizado.

O Protocolo Administrativo Eletrônico é público e permite que membros e servidores do MPT e usuários externos possam protocolar petições digitais administrativas sem o uso de papel (para petições jurídicas, ligadas às atividades fim do MPT, continua valendo o Peticionamento Eletrônico, que pode ser acessado nesse link). Os usuários podem também acompanhar o andamento de requerimentos e processos administrativos de seu interesse.

Já o MPT Digital Administrativo é voltado para usuários internos e nele vão correr os processos da área meio, ou seja, de toda área administrativa. 

As vantagens para os usuários serão a maior transparência dos processos, além de permitir o acesso aos documentos de casa ou do escritório a qualquer horário e sem necessidade de deslocamento até unidade do órgão.

Público externo

Fornecedores, licitantes, agentes públicos e outras pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relações de natureza administrativa com o MPT só precisam fazer um pré-cadastro nesse endereço eletrônico e seguir as orientações. Com o sistema, passa a ser obrigatória a assinatura por meio de certificado digital ou credencial equivalente, com uso de senha.

No link acima, é possível encontrar todas as informações de como proceder. Em caso de dúvida, há uma seção “perguntas frequentes”. Para validar o pré-cadastro é essencial que a pessoa se dirija a unidade do MPT mais próxima para finalizar o cadastro, caso não tenha certificado digital.

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